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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Geraldo Vieira Borges Sobrinho

Telefone: 64 3430-5455 / 64 98128-7949

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Competências
Departamentos

LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2001 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/99 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, EXTINGUINDO, DESMEMBRANDO, ALTERANDO SÍMBOLOS E CRIANDO CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SEÇÃO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração compete:


I - executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica

da administração de pessoal;

II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

III - executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades do bem-estar dos funcionários municipais;

IV - executar atividades relativas ao treinamento dos funcionários municipais;

V - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

VI - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;

VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

VIII - conservar, interna e externamente, os prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;

IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos;

X - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e

processos;

XI - implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura;

XII - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologias destinadas ao processamento de dados no âmbito da Prefeitura;

XIII - administrar os serviços de vigilância diurna e noturna do patrimônio da Prefeitura;

XIV - administrar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças, o Fundo

Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;

XV - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura;

XVI - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras;

XVII - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura Municipal;

XVIII - desempenhar outras atividades afins.

§ 1º Compete ao Gabinete do Secretário Municipal de Administração a coordenação dos seguintes setores:

1. Coordenação do Gabinete

2. Junta Militar

3. Coordenação de Arquivo e Documentação

3.1 - Divisão de Protocolo

3.2 - Divisão de Arquivo Geral

§ 2º A Secretaria Municipal de Administração compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:

a) Diretoria Geral de Compras, Material e Patrimônio, a qual compete promover, organizar e realizar toda atividade de contratação de prestação de serviços, compras e realização de obras, mediante processo licitatório da Administração Direta, que tem sob sua coordenação a Supervisão de Compras, com a competência de executar das atividades relacionadas com padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:

1. Setor de Licitação e Cotação de Preços

2. Setor de Contratos e Convênios;

3. Coordenação de manutenção de prédios públicos

4. Coordenação de Almoxarifado

5. Comissão Geral de Licitação.

b) Coordenadoria de Pessoal, com as atribuições de executar atividades de registros e armazenamento de dados pessoais e funcionais dos servidores, estando sob sua

responsabilidade as seguintes divisões:

1. Divisão de Cadastro Funcional

2. Divisão de folha de pagamento

3. Divisão de encargos sociais

c) Diretoria de Processamento de dados, ao qual compete a implantação, evolução e aperfeiçoamento do sistema de informatização de todos os órgãos da Prefeitura, estando sob sua responsabilidade Supervisão e Coordenação.

1. Supervisão de Desenvolvimento e Suporte

2. Coordenação de Manutenção de Rede e Equipamentos

d) Diretoria de Vigilância Municipal, a qual compete programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos próprios da Prefeitura, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento do público em geral, estando sob a sua responsabilidade a seguinte supervisão:

1. Supervisão de controle de Contingente;

e) Coordenadoria de Recursos Humanos, a qual compete executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, estando sob a sua responsabilidade as seguintes divisões:

1. Divisão de Movimentação de Pessoal - Controle de movimentação dos servidores entre os órgãos municipais;

2. Divisão de Capacitação e Treinamento - Treinamento dos servidores para o exercício das funções compatíveis com o cargo ocupado.

3. Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

4. Divisão de Assistência ao Servidor.

f) Diretoria de Alimentação do Servidor Municipal, a qual compete o gerenciamento, preparo e distribuição da alimentação fornecida aos servidores e reeducandos do Sistema Prisional, estando sob a sua responsabilidade a seguinte divisão.

1. Coordenação de Controle de Alimentação.

Departamento de Recursos Humanos (RH)

Responsável: Milena Ferreira de Souza Naves

Telefone: 64 3430-5488

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br, smarh_pmi@hotmail.com

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Departamento Pessoal

Responsável: Eduardo Tavares Borges

Telefone: 64 3430-5454 / 3430-5459

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br / secretariaadmpmi@gmail.com

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

Responsável: Edilson Alves Silva

Telefone: 64 3430-5461

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Departamento de Serviço Social

Responsável: Rogério da Silva Marques / Cláudia Oliveira Barcelos

Telefone: 64 3430-5488

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br, pmiservicosocial@gmail.com

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Coordenadoria de Vigilância

Coordenador: Odair Miguel da Silva (Jiguerê)

Telefone: 64 99251-2640

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Rua Marechal Deodoro, n° 180, centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Diretoria de TI / CPD

Diretor: Wellington Santos Ramos

Telefone: 64 3433-0438 / 3433-0437

E-mail: cpd@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Rua Paranaíba, n.° 117, centro - Palácio Castelo Branco

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Departamento de Compras e Licitações

Diretora: Elza Ribeiro de Araújo

Telefone: 64 3433-0423

E-mail: compras@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Rua Padre Félix, n° 129, sobreloja, centro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - CPADS

Presidente: Milena Ferreira Souza Naves

Telefone: 64 3430-5400

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br, cpa.itumbiara@gmail.com

Endereço: Avenida Itumbiara, nº 01, Furnas, Itumbiara-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Comissão de Processo Administrativo Fornecedor - CPAF

Presidente: Vanda Maria Estrela

Telefone: 64 3433-5406

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br, comissaopafmi@gmail.com

Endereço: Avenida Itumbiara, nº 01, Furnas, Itumbiara-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Comissão Permanente de Licitação - CPL

Presidente: Elza Ribeiro Araújo

Telefone: 64 3433-0419

E-mail: administracao@itumbiara.go.gov.br, itumbiaracompras@yahoo.com.br

Endereço: Rua Paranaíba, nº 117, Centro, Itumbiara-GO, CEP: 75.503-160

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas