A Prefeitura de Itumbiara fez uma mudança na forma da cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), também chamada de Taxa do Lixo.
Até o ano passado, 2025, a taxa era cobrada, anualmente, no IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano. A partir deste ano, a cobrança será mensal, na conta de água e esgoto, junto à tarifa da Saneago, e inicia no mês de abril, substituindo o pagamento anual, no IPTU, pelas parcelas mensais junto à conta de água e esgoto. Os carnês de IPTU serão entregues em maio e não haverá cobrança da taxa.
A mudança foi feita de acordo com a Lei Complementar n.º 266/2025, seguindo a legislação federal do Marco Legal do Saneamento Básico. Outros municípios já aderiram a esta modalidade de cobrança da Taxa do Lixo.
A mudança busca facilitar o pagamento, distribuindo o valor ao longo do ano, com maior justiça tributária, e garantindo a manutenção dos serviços de coleta e destinação adequada e sustentável dos resíduos sólidos, conforme a legislação federal.
Em Itumbiara, são recolhidas, por mês, cerca de 2.500 toneladas de resíduos sólidos, encaminhadas para o aterro sanitário em Uberlândia (MG).
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a maioria dos contribuintes irá pagar o valor mínimo de R$ 12,50 por mês. O valor varia conforme o consumo de água das residências e será detalhado na fatura.
ISENTOS
Estão isentos do pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos os moradores de Itumbiara inscritos no CadÚnico e classificados na Tarifa Social da Saneago. E também os moradores dos distritos de Santa Rosa do Meia Ponte e de Sarandi.
DÚVIDAS
Os contribuintes que tiveram dúvidas podem procurar a Receita Tributária, na Prefeitura da Rua Paranaíba, 117, no centro da cidade. Ou manter contato pelo telefone (64) 3433-0428. De segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.
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