Secretaria Municipal de Governo

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I – promover a articulação entre o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal e demais entes federativos;

II – integrar as Pastas do Poder Executivo Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de responsabilidade da Secretaria de Gestão Estratégica;

III – promover a articulação entre o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil, bem como com outros entes federativos;

IV – coordenar, celebrar e monitorar termos de convênio e congêneres, com apoio da Procuradoria Geral do Município;

V – elaborar e coordenar, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Comunicação Social, a política de comunicação no âmbito do Poder Executivo Municipal;

VI – desenvolver, instituir e implementar a política municipal de Defesa Civil, em articulação com o Sistema Estadual e Federal de prevenção e combate a eventos de desastre natural;

VII – formular, implementar, articular ações para monitorar e avaliar as políticas públicas de defesa civil no Município;

VIII – planejar e articular a atuação da defesa civil quando for exigido e nas hipóteses de calamidade pública;

IX – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.