SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica:
I – promover e coordenar o processo de Planejamento Estratégico do Poder Executivo Municipal, de forma articulada com o Plano de Governo e integrada com o planejamento orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças;
II – promover e coordenar a implantação do modelo de gestão e cultura de gestão estratégica junto aos gestores públicos municipais, auxiliando a Secretaria de Governo, no acompanhamento das metas estratégicas em execução pelas Secretarias Municipais;
III – promover análise e avaliação quanto à eficiência, economicidade e eficácia dos processos de trabalho e estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;
IV – promover o Plano Plurianual – PPA e o Plano de Contratações Anual – PCA, promovendo os processos licitatórios e demais formas previstas em lei, bem como orientar o processo de compras e contratações das demais Secretarias Municipais ou entes da Administração Pública Municipal;
V – elaborar, de forma alinhada ao Plano de Governo e às diretrizes, o Portifólio de Empreendimentos, afeto às obras públicas sob responsabilidade do Município de Itumbiara, bem como o Plano de Habitação de Interesse Social – PHIS;
VI – promover ações de captação de recurso junto a agências e órgãos de fomento nacionais e estrangeiras, com vistas a viabilizar as ações constantes do Plano de Governo Municipal;
VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.