Procuradoria-Geral do Município

Competências

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 8º – Compete à Procuradoria Geral do Município:

I – promover a representação judicial e extrajudicial do Município, por meio dos Procuradores Municipais lotados na Procuradoria Geral do Município, demais secretarias municipais, bem como em órgãos da Administração Indireta, conforme anexos VII-A e VIII-A da Lei Complementar Municipal nº 238/2024, de 13 de março de 2024;

II – interagir com os órgãos de controle municipal, de forma integrada com a Controladoria Municipal;

III – elaborar pareceres sobre as consultas de natureza jurídica regularmente formuladas pelos órgãos da Administração Pública Municipal e outros atos de natureza jurídica afetos à gestão pública e direito administrativo;

IV – promover, de forma coordenada com a Secretaria Municipal de Finanças, a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e de outras rendas que por lei devam ser exigidas do contribuinte;

V – promover e oferecer assessoria nas análises constitucionais dos atos normativos, pareceres, ações judiciais e questionamentos dos órgãos de controle;

VI – promover análise técnica e elaborar os atos normativos em geral, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, como Emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, Pareceres, Portarias e afins;

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Procuradoria Geral do Município, discriminando o Quadro de Gestão da unidade, nos termos e limites desta Lei Complementar.