Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 21º – Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:

I – promover a administração patrimonial e manutenção do paço municipal e demais prédios públicos;

II – gerenciar as atividades de gestão de recursos humanos, controlando o processo de contratação de servidores públicos, pagamento de vencimentos e vantagens remuneratórias e jornada de trabalho;

III – planejar e coordenar o processo de promoção e gestão de carreira e evolução funcional dos servidores públicos municipais;

IV – promover, diretamente ou por meio de terceiros, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, os processos de medicina e segurança do trabalho, bem como a política de bem estar do servidor municipal;

V – coordenar a gestão documental do Poder Executivo Municipal de Itumbiara, em seu formato digital e físico;

VI – coordenar a gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo Municipal;

VII – promover, diretamente ou por meio de terceiros, a administração da frota e serviços de manutenção e fornecimento de insumos;

VIII – promover a gestão documental, de insumos e almoxarifado, bem como serviços gerais;

IX – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.