SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 11º – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – planejar, coordenar e implantar a Política de Assistência Social do Município, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – planejar, coordenar, monitorar e executar programas e projetos de proteção social básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
III – promover, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Planejamento e com a Secretaria de Gestão Estratégica, quanto ao Plano de Habitação de Interesse Social, ações vocacionadas a garantir habitação e moradia à população vulnerável;
IV – promover as políticas de abrangência nacional da população vulnerável por questão de gênero, etária e racial, por meio de ações afirmativas, como a rede de proteção a mulher e demais políticas públicas municipais;
V – promover e garantir o sistema de proteção social básica e especial no Município;
VI – implementar o sistema de gestão de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
VII – estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município e organizações não governamentais;
VIII – monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede socioassistencial do Município.
IX – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.