SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 17º – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Asfáltica:
I – promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
II – executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III – coordenar os assuntos que dizem respeito ao planejamento e execução de serviços de obras públicas;
IV – elaborar especificações técnicas, direta ou indiretamente, para a contratação de obras ou serviços de engenharia;
V – promover a construção, pavimentação asfáltica, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VI – promover a execução direta ou a supervisão, no caso de execução por terceiros, de serviços de utilidade pública, no seu âmbito de atuação, conjuntamente com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.