Secretaria Municipal de Esporte

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 14º – Compete à Secretaria Municipal de Esportes:

I – planejar, coordenar, executar e acompanhar as públicas, programas, projetos, diretrizes e metas objetivando o desenvolvimento desportivo, paradesportivo e do lazer esportivo;

II – promover e executar ações e eventos de incentivos à prática esportiva no Município de Itumbiara;

III – promover a zeladoria e manutenção dos equipamentos, parques e praças de práticas desportivas sob sua responsabilidade;

IV – instituir diretrizes para a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas voltadas ao esporte;

V – promover a celebração de campanhas de promoção aos esportes, à atividade física e a prática de atividades esportivas;

VI – formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas de promoção ao esporte e de fomento a eventos esportivos local;

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.