SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 22º – Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I – formular, implementar e avaliar as políticas públicas de comunicação institucional e social do Poder Executivo Municipal, gerindo o portal de transparência do Município em conjunto com as demais Secretarias Municipais;
II – administrar, fomentar e manter os canais de comunicação oficiais do Poder Executivo Municipal, incluindo os canais mantidos nas redes sociais;
III – promover a política de relações públicas e institucionais com canais de comunicação, incluindo o Diário Oficial do Município – DOM;
IV – promover ações de cerimonial e desenvolver a política de recepção institucional de autoridades públicas municipais ou de outros entes federativos;
V – organizar eventos e audiências públicas para discussão de políticas públicas, elaboração de orçamento participativo e apresentação de relatórios de programas de governo aos munícipes;
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.