CASA PET (Centro de Atenção à Saúde Animal de Itumbiara)

Competências

Órgão ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 16º – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

I – elaborar, coordenar e executar a política de reciclagem e reutilizáveis, bem como as diretrizes ambientais aplicada ao Município;

II – propor recomendações ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente de Itumbiara – COMDEMAI quanto a normas técnicas, critérios e parâmetros de proteção e defesa do meio ambiente;

III – representar e propor recomendações de medidas, ações e projetos, no Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, voltados à proteção e defesa animal;

IV – gerir o Centro de Atenção à Saúde Animal – CASAPET, bem como o Banco de Rações;

V – promover a elaboração e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, com vistas a garantir a conservação, defesa e recuperação do meio ambiente;

VI – promover a fiscalização e educação ambiental, aplicando-se a legislação vigente;

VII – propor e implantar unidades municipais de conservação, bem como apoiar na conservação de unidades estaduais e federais;

VIII – atuar de forma complementar ao Estado e à União na gestão do Meio Ambiente;

IX – administrar os pontos de coleta voluntária, tais como ecopontos e pontos de entrega voluntária, bem como as ações de coleta de pneus utilizados;

X – instituir a política de bem-estar animal no Município;

XI – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.