Sala do Empreendedor é ligada à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INOVAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 15º – Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação:
I – promover políticas e ações de desenvolvimento econômico dos munícipes, contribuindo para sua qualificação e capacitação profissionais, como também programas de treinamento, visando a melhoria dos níveis de empregabilidade;
II – propor, desenvolver, executar e acompanhar políticas de incentivo ao empreendedorismo e à inovação, com o propósito de ampliar a atratividade do Município para o setor produtivo e de serviços, gerando emprego, renda e recursos aos munícipes;
III – propor políticas públicas e estratégias para incentivar o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços em diversas áreas econômicas do Município;
IV – promover, fomentar e gerir parcerias com entes federativos, sociedade civil, sistema S, agências de fomento e de concessão de crédito, em prol do desenvolvimento econômico do Município de Itumbiara;
V – gerir, monitorar e operar as dependências do Aeroporto Municipal Francisco Vilela do Amaral;
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.