1. Titular do Débito
A própria pessoa física ou jurídica que possui o débito tributário pode requerer a prescrição.
2. Procurador
O procurador legalmente constituído pode solicitar a prescrição em nome do titular do débito.
3. Representante de Pessoa Jurídica
O representante legal da pessoa jurídica pode requerer a prescrição dos débitos em nome da empresa.
4. Em Caso de Falecimento
O cônjuge (viúvo ou viúva) ou os herdeiros do titular do débito podem requerer a prescrição.
Antes de protocolar seu pedido, leia atentamente as orientações abaixo e reúna toda a documentação necessária.
Tutoriais
Como criar Usuário Externo no SEI
Assistir Vídeo ↗Como protocolar um Pedido de Prescrição no SEI
Assistir Vídeo ↗Guia Impresso
Guia passo a passo para solicitação de prescrição tributária no SEI.
Baixar Guia (PDF) ⬇Requerimento
Para dar início ao processo, acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com seu usuário externo.
Requerer a Prescrição ↗Pessoa Física
- Documento oficial com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Certidão de ações cíveis ↗
- Extrato de débitos ↗
- Procuração (se aplicável)
- Se o titular for falecido: certidão de óbito e documento pessoal do cônjuge (com certidão de casamento), do herdeiro ou do inventariante (com termo de inventário)
- Demais documentos conforme o caso
Pessoa Jurídica
- Documento oficial do representante
- Contrato social, estatuto social ou certificado de MEI
- Cartão CNPJ ↗
- Certidão de ações cíveis
- Extrato de débitos ↗
- Procuração (se aplicável)
- Demais documentos conforme o caso
O pedido de prescrição será analisado conforme a legislação vigente e os documentos apresentados.
Acompanhe o andamento do seu processo pelo SEI.
