RESTITUIÇÃO
Restituição é a devolução de valor pago indevidamente ou a maior pelo contribuinte, após análise e reconhecimento do direito pela Administração Tributária.
COMPENSAÇÃO
Compensação é a utilização de crédito reconhecido do contribuinte para quitar ou abater débitos tributários perante o Município, conforme a legislação aplicável.
1. CONTRIBUINTE
TITULAR DO CRÉDITO
O próprio contribuinte que possui o crédito a ser restituído ou compensado.
2. REPRESENTANTE
DE PESSOA JURÍDICA
Representante legal da empresa, devidamente identificado e com poderes para requerer.
3. PROCURADOR
Procurador constituído por meio de procuração válida.
TUTORIAL
Como protocolar um pedido de restituição ou compensação.
ASSISTIR VÍDEO ↗MANUAL
Guia passo a passo para solicitação de restituição e compensação no SEI.
ACESSAR MANUAL ↗REQUERIMENTO
Para dar início ao processo, acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com seu usuário externo.
REQUERER RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO ↗Pessoa Física ou Jurídica
- Documento pessoal
- CNPJ (se for o caso)
- Contrato Social (se for o caso)
- Procuração (se for o caso)
- Documentos do representante legal
- Comprovantes de pagamentos
- Dados bancários do titular do crédito (restituição)
Informações Importantes
A restituição é realizada após análise e reconhecimento do direito pela Administração Tributária.
A compensação será efetivada observadas as condições previstas na legislação vigente.
O processo poderá ser encaminhado para diligências caso seja necessária complementação documental.
Antes de Protocolar
Evite a devolução do processo! Confira os erros mais comuns:
Prazo
Até 5 anos após a data da efetivação do pagamento.
