Imunidade para Entidades de Assistência Social

ℹ️ O QUE É
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A imunidade tributária é um benefício constitucional que visa garantir que entidades de assistência social (filantropia), que atendam aos requisitos legais, não sejam oneradas com a cobrança de impostos sobre os imóveis destinados à realização de suas atividades essenciais.

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A concessão da imunidade depende da análise dos documentos e do atendimento aos requisitos previstos na legislação vigente.

👥 QUEM PODE SOLICITAR
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1. PRESIDENTE, DIRIGENTE OU REPRESENTANTE

Responsável legalmente constituído, com poderes para requerer.

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2. PROCURADOR DO PRESIDENTE, DIRIGENTE OU REPRESENTANTE

Com procuração específica para requerer.

📋 SOLICITAÇÃO DE IMUNIDADE

Antes de protocolar o pedido, reúna toda a documentação exigida e leia atentamente as orientações. Os requerimentos de imunidade serão protocolados exclusivamente via SEI.

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TUTORIAL EM VÍDEO

Como protocolar o pedido de imunidade no SEI.

ASSISTIR VÍDEO ↗
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MANUAL PASSO A PASSO

Guia detalhado para solicitação de imunidade tributária para entidades de assistência social (filantropia) no SEI.

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REQUERIMENTO

Para dar início ao processo, acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com seu usuário externo.

SOLICITAR NO SEI ↗
📋 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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  • Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social;
  • Cópia da Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel (atualizada em, no máximo, 6 meses);
  • CEBAS (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social);
  • Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.);
  • Balanço Patrimonial;
  • Balancete;
  • Outros documentos que o(a) Peticionário(a) considere importantes para sustentar e embasar sua solicitação.
  • A Petição/Requerimento deve ser assinada apenas pelo(a) Presidente ou por Procurador(a). Neste último caso, deve-se juntar aos autos do processo administrativo cópia do Instrumento de Procuração, que deve conter poderes específicos para atuação na Prefeitura do Município de Itumbiara-GO. No caso de Procuração por Substabelecimento, a Procuração de origem também deverá integrar os autos do processo administrativo, de modo que nela constem poderes para tal (poder para substabelecer e poder para representar).
  • A Procuração pode ser tanto Pública quanto Particular. No caso desta última, é necessário reconhecimento de firma.