A imunidade tributária é um benefício constitucional que visa garantir que entidades de assistência social (filantropia), que atendam aos requisitos legais, não sejam oneradas com a cobrança de impostos sobre os imóveis destinados à realização de suas atividades essenciais.
A concessão da imunidade depende da análise dos documentos e do atendimento aos requisitos previstos na legislação vigente.
1. PRESIDENTE, DIRIGENTE OU REPRESENTANTE
Responsável legalmente constituído, com poderes para requerer.
2. PROCURADOR DO PRESIDENTE, DIRIGENTE OU REPRESENTANTE
Com procuração específica para requerer.
Antes de protocolar o pedido, reúna toda a documentação exigida e leia atentamente as orientações. Os requerimentos de imunidade serão protocolados exclusivamente via SEI.
MANUAL PASSO A PASSO
Guia detalhado para solicitação de imunidade tributária para entidades de assistência social (filantropia) no SEI.
BAIXAR MANUAL (PDF) ⬇REQUERIMENTO
Para dar início ao processo, acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com seu usuário externo.
SOLICITAR NO SEI ↗- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social;
- Cópia da Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel (atualizada em, no máximo, 6 meses);
- CEBAS (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social);
- Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.);
- Balanço Patrimonial;
- Balancete;
- Outros documentos que o(a) Peticionário(a) considere importantes para sustentar e embasar sua solicitação.
- A Petição/Requerimento deve ser assinada apenas pelo(a) Presidente ou por Procurador(a). Neste último caso, deve-se juntar aos autos do processo administrativo cópia do Instrumento de Procuração, que deve conter poderes específicos para atuação na Prefeitura do Município de Itumbiara-GO. No caso de Procuração por Substabelecimento, a Procuração de origem também deverá integrar os autos do processo administrativo, de modo que nela constem poderes para tal (poder para substabelecer e poder para representar).
- A Procuração pode ser tanto Pública quanto Particular. No caso desta última, é necessário reconhecimento de firma.
